Sporting estava a equacionar um regresso de Mateus Fernandes, que está emprestado ao Estoril, já no mercado de inverno. Contudo, o regulamento da Liga Portugal, presidida por Pedro Proença, não é muito amigável com as ideias dos verdes e brancos.
De acordo com o artigo 77.º das regras da competição, garante que, havendo acordo entre as três partes (Sporting, jogador e Estoril), é possível fazer regressar o médio, mas, os artigos seguintes deixam uma ideia contrária e que estraga os planos do Clube de Alvalade.
Artigo 78.º, ponto 9, a):“A cessação do contrato de cedência pelo seu incumprimento definitivo pelo clube cessionário que leve à sua resolução com justa causa devidamente reconhecida pela entidade competente para o efeito”.
b): “A cessação por acordo das partes, desde que o jogador, entre o início da vigência da cedência temporária e 31 de dezembro seguinte, não tenha participado em pelo menos três jogos oficiais, no mínimo 45 minutos em cada jogo, pelo clube cessionário”.
Esta temporada, Mateus Fernandes leva 11 encontros realizados, contabilizando um total de 597 minutos. Desta forma, o futebolista cumpre todos os parâmetros necessários para não voltar a Alvalade até ao final da presente temporada